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A Lei da Cultura Popular, Projeto de Lei Ordinária Nº 145/2021, institui ações no âmbito municipal para valorizar, preservar e salvaguardar as culturas populares e tradicionais. A lei define os termos relacionados à cultura popular e tradicional, estabelece ações de salvaguarda e valorização, inclui conteúdos sobre essas culturas na educação pública municipal, promove inclusão e cotas para artistas e grupos populares em eventos e editais públicos, assegura cachês dignos e infraestrutura adequada para apresentações, e reconhece os espaços de povos e comunidades tradicionais como entidades culturais e territórios de salvaguarda, além de estabelecer o Dia Municipal da Cultura Popular em 12 de novembro.
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