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Institui no calendário oficial de eventos do Município do Recife o Dia Municipal de Enfrentamento ao Lesbocídio - “Lei Luana Barbosa", a ser celebrado no dia 13 de abril.

O dia remete à data de morte de Luana Barbosa dos Reis Santos, que faleceu aos 34 anos, vítima de violência policial, no ano de 2016, em Ribeirão Preto (SP), uma mulher, negra, lésbica, periférica e mãe. O caso ganhou repercussão nacional e internacional, contando com um pronunciamento do Alto Comissariado de Direitos Humanos das Nações Unidas (ACNUDH) para América do Sul e da ONU Mulheres Brasil.

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Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação do certificado da vacinação contra a COVID-19 às instituições de ensino, das Redes Pública e Particular, como requisito para a participação das atividades pedagógicas presenciais, no Município do Recife.

 

Partido da premissa do respeito a vida e a saúde pública, faz necessário pautar políticas e lei que defenda a vida e a democracia, neste sentido a vereadora Liana Cirne, apresentou a lei que torna obrigatório a apresentação do certificado da vacinação contra a COVID-19 para acesso às dependências físicas de  todas as instituições de ensino das Redes Pública e Particular sediadas no município do Recife.

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A Lei da Cultura Popular institui, no âmbito municipal, ações para a valorização, preservação e salvaguarda das culturas populares e tradicionais, e seus mestres e mestras. Entre alguns dos pontos estabelecidos pela Lei estão a curricularização da cultura na educação pública; o reconhecimento dos espaços de povos e comunidades tradicionais de matriz africana e indígena como entidades culturais e territórios de salvaguarda; garantia de condições adequadas para as festas e manifestações tradicionais; editais acessíveis para todos os públicos; cotas para artistas e grupos provenientes de povos tradicionais, das periferias, pessoas negras, pessoas com deficiência, população LGBTQIA+; cachês dignos para artistas e grupos da cultura popular; além de ações que contribuam para o repasse geracional, assegurando a continuidade e a preservação do nosso patrimônio cultural.

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Diferenças neurológicas fazem parte da vida, da mesma forma que as diferenças de gênero, étnicas, culturais e biopsicossociais.

O normal é ser feliz. Venha com a gente construir o Estatuto Municipal da Neurodiversidade, por mais direitos e menos preconceitos! 

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