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Veja as principais perguntas e respostas sobre o Projeto de Lei de Liana Cirne que pune agressores de mulheres no Recife
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A vereadora do Recife Liana Cirne (PT) apresentou na Câmara Municipal do Recife o Projeto de Lei nº 188/2023 que estabelece punição administrativa para combate à violência contra a mulher.

Confira reportagem realizada pela Tv Globo e em seguida as principais perguntas e respostas sobre a proposta

Como surgiu a ideia de apresentar esse Projeto de Lei na Câmara do Recife? 

 

Ampliar o combate à violência contra a mulher. Nos somamos a instrumentos como a Lei Maria da Penha, que também neste mês completa 17 anos. É importante que ocorra a tipificação de condutas em todas as searas punitivas, bem como no direito administrativo, com a aplicação de multa. 

 

Pernambuco registrou 29 mil casos de violência doméstica e familiar contra mulheres até o mês de julho deste ano, sendo quase 6 mil apenas no Recife. Houve no Estado um aumento de 22% no número de casos registrados no período, entre 2022 e 2023. 120 mulheres foram agredidas por dia em 2022 em Pernambuco, de acordo com os dados divulgados pela SDS.

 

A violência contra a mulher continua sendo banalizada e invisibilizada. Diante de tudo isso, jamais ficaria de braços cruzados. Nem como vereadora, nem como mulher, professora de direito ou ativista dos direitos das mulheres. 

 

Em que casos se aplica a Lei? 

 

Qualquer tipo de violência praticada contra a mulher. Inclusive quando caiba a aplicação da Lei Maria da Penha: violência física, sexual, patrimonial, psicológica e moral. E também outras violências, como assédio sexual, chefe que assedia sexualmente ou um conhecido que a violenta sexualmente!

 

A Lei Maria da Penha não é suficiente?

 

A Lei Maria da Penha completou 17 anos em 2023 e nesse tempo evoluiu muito para poder combater a violência contra mulher. A lei foi uma conquista do movimento feminista e uma obrigação imposta ao Brasil pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos. 

 

A Lei Maria da Penha não prevê crimes; é um conjunto de regras processuais para garantir maior proteção às mulheres no processo e julgamento de crimes de violência cometidos contra elas. 

 

Ao longo dos anos, muitas alterações têm sido feitas, como ampliação das medidas protetivas e maior punição para quem as violar. 

 

A Lei que propomos é mais um instrumento para combater a violência contra a mulher. Queremos que a Prefeitura do Recife amplie suas atribuições no combate às violências contra a mulher, previstas na Lei Maria da Penha. Nenhuma lei por si é suficiente sem atuação coordenada do Estado e da sociedade.

 

Como a Lei ajuda no combate a violência contra a mulher? 

 

Ampliar os mecanismos de combate para o âmbito administrativo é melhorar a função preventiva do Direito. É mais um elemento que impede a agressão às mulheres, por receio da punição. 

 

A violência contra a mulher é um produto cultural de uma sociedade que sempre aceitou e naturalizou a violência contra a mulher. 

 

Todas as leis que punem essa violência lutam antes de tudo contra essa cultura em que seria aceitável agredir uma mulher. A punição dá um recado firme à sociedade: a violência contra a mulher não será aceita.

 

Nossa lei se soma a outros instrumentos para dizer ao agressor que se ele cometer uma violência contra uma mulher, ele não vai poder ser contratado pela prefeitura, na cidade do Recife, e ainda pagará multa de mil reais e que pode chegar até um milhão, porque nós temos ainda agressores de todas as classes sociais e econômicas: de muito pobres a muito ricos. E e m nenhum caso é aceitável.

 

Ainda, os recursos arrecadados poderão ser investidos  em programas municipais de combate à violência contra a mulher.

 

Quem é responsável por realizar essa fiscalização? 

 

A prefeitura do Recife. O prefeito vai regulamentar a lei e apontar qual órgão será responsável por fiscalizar, cobrar e arrecadar os recursos. Pode ser a própria Secretaria da Mulher, em conjunto com a Secretaria de Finanças e a Procuradoria-Geral do Município.

 

Como é definido o valor da multa? 

 

Será de de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), conforme a GRAVIDADE da conduta e a SITUAÇÃO ECONÔMICA do agressor.

 

O que acontece com o agressor caso não pague a multa? 

 

A multa vira dívida de valor da prefeitura. A Prefeitura pode inscrever em dívida ativa, penhorar bens, colocar o agressor no SPC, etc.

 

Com essa multa, o agressor fica isento de outras punições nas esferas civil e penal? 

 

Não. São esferas independentes. Além da pena criminal e de eventual indenização civil, o agressor responde administrativamente, recebendo penas da Prefeitura.

 

Além da multa, o PL 188/2023 também apresenta outras maneiras de punir o agressor? 

 

Sim. O agressor fica proibido de contratar com o poder público ou de receber incentivos fiscais. Ele e empresa jurídica de que ele seja sócio majoritário.

 

Quais são os próximos passos para que a lei entre em vigor? 

 

É necessário que as comissões da Câmara Municipal aprovem a lei, que irá para o Plenário ser votada por todos os membros. Depois, ela deve ser sancionada e promulgada pelo Prefeito. 

 

Tem alguma previsão de quando entra em vigor? 

 

A Câmara tem trabalhado em ritmo bastante acelerado, batido recordes de produtividade e eu imagino que até o final deste ano ela possa estar aprovada e sancionada.

 

Que canais a mulher pode procurar em caso de agressão?

180 Central de Atendimento à Mulher ; 190 Polícia Militar 

 

Centro Clarice Lispector - Acolhe e orienta mulheres em situação de violência doméstica e/ou sexista.  

Funciona 24h pelo WhatsApp (81) 9.9488-6138 E PRESENCIAL na Rua Doutor Silva Ferreira, 122, Santo Amaro- Todos os dias, das 7h às 19h, 

 

Salas da Mulher:

 

Compaz Eduardo Campos, Avenida Aníbal Benévolo, s/n, Alto Santa Terezinha

Compaz Dom Helder Câmara, Rua Lourenço de Sá, 140, Coque

Compaz Ariano Suassuna, Avenida General San Martin, 1208, Cordeiro

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