Desde o anúncio do resultado das eleições, o mundo teme um golpe de Bolsonaro.
E embora Lula já tenha sido reconhecido como legítimo presidente eleito por toda comunidade internacional e já esteja sendo tratado como presidente em exercício, como se viu na COP 27, no Egito, não vemos sinais de recuo dos intentos golpistas por parte dos aliados bolsonaristas.
Na semana passada, foi divulgado que o comitê de Bolsonaro virou "QG do golpe", coordenado pelo General Braga Netto.
A própria decisão do Ministro Alexandre de Moraes determinando o bloqueio de 43 contas bancárias de pessoas físicas e jurídicas suspeitas de financiar os elevados custos das micaretas golpistas em frente a quartéis bem demonstra que a articulação do golpe vai muito além da fantástica fábrica de memes que os bolsonaristas em crise de dissonância cognitiva coletiva nos proporcionam.
Há sim um golpe sendo gestado, enquanto rimos dos memes verde e amarelo.
Conforme Moraes, "verifica-se o abuso reiterado do direito de reunião, direcionado, ilícita e criminosamente, para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral para Presidente e vice-Presidente da República, cujo resultado foi proclamado pelo Tribunal Superior Eleitoral em 30/10/2022, com consequente rompimento do Estado Democrático de Direito e a instalação de um regime de exceção”.
No último sábado, o golpe ganhou mais um apoio. Dez seccionais da OAB, inclusive Pernambuco, para vergonha da Advocacia Pernambucana, assinam o pedido que tem o inegável propósito de constranger o Ministro Alexandre de Moraes.
A petição, dirigida ao Conselho Federal da OAB, solicita a verificação da constitucionalidade da supracitada decisão do Ministro Alexandre de Moraes na determinação de bloqueio das contas bancárias das pessoas físicas e jurídicas suspeitas de financiar a tentativa de golpe em curso.
Nenhuma destas seccionais pediu a retirada dos golpistas da frente dos quartéis e liberação das estradas, sequer para ambulâncias, alimentos, remédios, etc. Ou identificação dos financiadores dos atos pró-golpe. Ou providências para assegurar cumprimento do resultado das urnas.
Divergências interpretativas são comuns no direito. E por certo cabe à OAB defender as prerrogativas advocatícias. Mas é peculiar o pedido subscrito pelas dez seccionais. Afinal, não faltam relatos de violação de prerrogativas que não recebem qualquer atenção da Entidade. Por que uma atuação tão diligente, em regime de urgência, numa situação delicada, que tem como pano de fundo a defesa de um golpe de estado? Aliás, faço questão de registrar minha recusa em utilizar a expressão "atos antidemocráticos". São atos golpistas, que intentam a abolição do estado democrático de direito.
Em primeiro lugar, o processo tem suas formas internas de impugnação das decisões judiciais. Em segundo, se o fundamento de tal petição é a violação de prerrogativas advocatícias, caberia exclusivamente às seccionais em que atuam os escritórios de advocacia que militam no caso concreto, desde que formulassem requerimento nesse sentido.
Não é, por exemplo, o caso da OAB de Pernambuco.
Por que a OAB criaria um incidente extraprocessual dessa magnitude, envolvendo até mesmo seccionais em que não há escritórios de advocacia atuando nos autos do processo em que se determinou o bloqueio das contas?
Improvável que seja em razão de prerrogativas eventualmente feridas.
O que essa petição objetiva é gerar uma dissidência POLÍTICA de peso na narrativa jurídica que vem pautando a mídia.
Bem ou mal, STF e TSE vem cumprindo um importante papel de mantença de nossa fragilíssima democracia e se há algo evidente nesse processo golpista em curso, é sua ILEGALIDADE.
Ao pretender rachar a narrativa dominante de ilegalidade dos atos golpistas, a OAB quer avançar alguns passos na construção narrativa do golpe.
Por isso é tão importante ficar alerta a como o Conselho Federal da OAB vai responder à petição que advoga contra o Estado Democrático de Direito em um momento tão perigoso.

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